Servidores públicos de Minas podem ter seus salários cortados
Nove estados assinam documento conjunto solicitando autorização do STF
As novas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada começam a valer neste domingo (1), para os salários pagos em abril. No caso dos funcionários públicos, as mudanças atingem tanto os ativos, quanto os aposentados e pensionistas.
Os valores foram publicados em uma portaria do ministério da Economia no começo do mês passado, mas só começam a valer a partir de amanhã. As alíquotas progressivas dos servidores, que variam de 7,5% a 22%, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda, e são um reflexo da reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano.
No caso dos aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas, a contribuição é a partir do teto do Regime Geral.
Confira a tabela de valores de incidência da contribuição:
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Faixas antigas |
Alíquota |
Faixas corrigidas |
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Até um salário mínimo |
7,5% |
Até R$ 1.045 |
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Até R$ 2.000 |
9% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 |
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De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 |
12% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
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De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 |
14% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 |
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De R$ 5.839,46 a R$ 10.000 |
14,5% |
De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 |
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De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 |
16,5% |
De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 |
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De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 |
19% |
De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 |
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Acima de R$ 39.000 |
22% |
Acima de R$ 40.747,20 |
Um servidor que está no regime previdenciário antigo que ganha R$ 20.000, por exemplo, paga atualmente uma contribuição de 11%, equivalente a R$ 2.200. Com a nova regra, essa mesma pessoa irá pagar 14,68% do seu salário para a Previdência, dividida da seguinte forma:
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Alíquota 1 – Completa |
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R$ |
998,00 |
× |
7,5% |
= R$ |
74,85 |
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+ |
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Alíquota 2 – Completa |
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R$ |
1.002,00 |
× |
9% |
= R$ |
90,18 |
|
+ |
|||||
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Alíquota 3 – Completa |
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R$ |
1.000,00 |
× |
12% |
= R$ |
120,00 |
|
+ |
|||||
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Alíquota 4 – Completa |
|||||
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R$ |
2.839,45 |
× |
14% |
= R$ |
397,52 |
|
+ |
|||||
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Alíquota 5 – Completa |
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R$ |
4.160,55 |
× |
14,5% |
= R$ |
603,28 |
|
+ |
|||||
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Alíquota 6 – Completa |
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R$ |
10.000,00 |
× |
16,5% |
= R$ |
1.650,00 |
Trabalhadores da iniciativa privada
O regime Geral do INSS possui atualmente três percentuais de contribuição, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Esse valor vai mudar a partir de hoje,variando de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.
Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
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Salário contribuição |
Alíquota |
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Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) |
7,5% |
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De R$ R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60 |
9% |
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De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
12% |
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De R$ 3.134,40 a R$ 6.101,06 |
14% |
Calcule a sua contribuição
O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Congresso em Foco
Publicado em 02/03/2020 às 14:08
Nove estados assinam documento conjunto solicitando autorização do STF
Todos eles são contrários total ou parcialmente às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017