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Entidade solicita apresentação dos servidores que tenham realizado função de fiscal entre as datas 18/10/2006 e 01/05/2009 para mais informações
O SINDSEMPMG ajuizou ação ordinária em 2010 em razão de os servidores do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (PROCON Estadual) desempenharem atividades de agente fiscal, funções essas de fiscalização que muitas vezes ocorriam em lugares perigosos, sem receber qualquer adicional pelo exercício dessa natureza. O que vai contra a Lei 16.180/06 que prevê em seu art. 6º o pagamento de adicionais aos que executaram trabalhos que impliquem em exposição a agentes nocivos à saúde.
A ação proposta em favor da categoria teve seu provimento confirmado, tendo os autos retornados do TJMG. A próxima etapa consiste em proceder à execução da decisão, entretanto, a mesma será válida apenas para os que se encontravam filiados ao sindicato até 05/10/2010, data da distribuição da ação e que tenham exercido as práticas entre 18/10/2006 e 01/05/2009, já que a partir de então os servidores passaram a receber o referido adicional em razão da Resolução PGJ nº 19/2009.
Os sindicalizados após tal data não poderão receber o adicional por meio de execução da sentença, mas poderão pleitear o direito pela via administrativa, como já foi realizado em alguns casos.
Por tratar-se de sentença ilíquida e cujo direito obtido em ação coletiva pode ser executado individualmente, cada servidor terá valores específicos a receber, como já ocorreu com outras ações ajuizadas pelo SINDSEMPMG.
Entretanto, no presente caso, o sindicato ajuizou a ação em nome de todos os filiados até 05/10/2010 e que tenham desempenhado serviços como fiscais do Procon entre 18/10/2006 e 01/05/2009. Desta forma, será necessário formar grupos de servidores que tenham tal direito para procedermos às execuções individuais/grupais.
Requeremos que os sindicalizados ao sindicato até o dia 05/10/2010 e que tenham realizado funções como fiscais do Procon entrem em contato com o SINDSEMPMG, a fim de que seja formada listagem dos colegas contemplados para formarmos os grupos para execução da decisão.
Servidores que não estão filiados hoje, mas eram sindicalizados na data limite da ação também tem o direito de receber.
O contato deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: acaoprocon@sindsempmg.org.br contendo nome completo do servidor, MAMP, documentação comprobatória do exercício das atividades de fiscalização (laudos ou declarações que atestem o direito de recebimento do adicional de periculosidade/insalubridade e estejam embasados nos direitos concedidos nas resoluções PGJ 67/06 e 19/09) e telefone para contato. Serão recebidos os e-mails até o dia 31 de janeiro de 2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 05/12/2019 às 16:58