Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal chega à ALMG

Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal chega à ALMG
Fonte: G37

 

Sindicatos de todo o Estado estão se articulando para barrar a aprovação. O projeto de lei que trata de prejuízos aos servidores deverá ser enviado em 2020


 

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a proposta de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. O Projeto de Lei (PL) 1.202/19, do governador Romeu Zema (Novo), foi recebido em Plenário na quinta-feira (10), assim como duas outras proposições relativas à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

 

Na prática, o PL 1.202/19 autoriza o Executivo a solicitar a adesão ao RRF por meio de um Plano de Recuperação Fiscal, no qual serão especificadas as medidas e os ajustes, impactos e prazos para sua implementação. Esse plano, segundo o projeto, deve corrigir os desequilíbrios nas contas públicas, por meio de “medidas emergenciais e de reformas institucionais”.

 

São princípios do plano, ainda de acordo com o PL 1.202/19, sustentabilidade econômico-financeira, equidade intergeracional, transparência nas contas públicas, confiança nas demonstrações financeiras, celeridade nas decisões e solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública. O RRF terá a duração de 36 meses, prorrogáveis por igual período.

 

O PL 1.202/19 traz, ainda, autorizações e vedações que são exigidas na Lei Complementar Federal 151, de 2015, que trata do RRF. Uma delas é a vedação temporária de saques em contas de depósitos judiciais. O governo fica autorizado, por outro lado, a realizar leilões de pagamentos, a reduzir alguns incentivos tributários que decorram de renúncia fiscal e a celebrar aditivos aos contratos com a União.

 

Crise – Na mensagem que acompanha o projeto, Romeu Zema detalha a crise fiscal em Minas, agravada pela recessão econômica do País. Além do aumento das despesas em 11,3 pontos percentuais acima do crescimento das receitas entre 2014 e 2018, ele destaca a ampliação do passivo, como os restos a pagar, que chegaram a R$ 28,2 bilhões em janeiro de 2019.

 

Dados da Secretaria do Tesouro Nacional, citados na mensagem, apontam que a condição financeira de Minas é a mais grave entre os estados da federação, com comprometimento de 50% da Receita Corrente Líquida com restos a pagar. O governador menciona ainda, entre outras dificuldades, a falta de repasses constitucionais aos municípios e o parcelamento dos salários dos servidores.

 

Romeu Zema ainda descarta uma solução baseada puramente em esforços internos, por entender que seriam insuficientes. A adesão ao RRF, segundo ele, permitirá a suspensão do pagamento da dívida com a União, hoje suspensa apenas por liminares, e a contratação de empréstimos pelo Estado. Por outro lado, ele se compromete a manter os esforços para receber da União as compensações da Lei Kandir.

 

Proposta autoriza venda da Codemig

 

Outro projeto recebido em Plenário é o PL 1.203/19, que autoriza a privatização e outras formas de desestatização da Codemig. Isso pode incluir delegação, desinvestimentos ou parcerias, mediante alienação de ações que garantam o controle acionário, abertura de capital, arrendamento, extinção, concessão, parceria público-privada, entre outros.

 

A proposição ainda autoriza a aplicação da receita de capital derivada dessa operação para o pagamento do Regime Próprio da Previdência Social dos servidores públicos. O texto prevê também que a empresa que assumir o controle acionário da Codemig ficará obrigada a cumprir as metas de qualidade de serviço e de atendimento aos objetivos sociais que inspiraram a criação da companhia.

 

A Codemig é uma empresa pública que cuida, entre outros ativos, das águas minerais, da indústria de alta tecnologia, dos terminais rodoviários de Belo Horizonte, de ações relacionadas ao turismo, dos distritos industriais e, sobretudo, da mineração do nióbio, o grande atrativo da empresa.

 

O PL 1.203/19 integra o conjunto de normas necessárias à adesão ao RRF. Isso porque a autorização para privatizar empresas públicas é um dos instrumentos exigidos pela Lei Complementar Federal 151, de 2015, como uma das formas de se alcançar o equilíbrio das contras públicas. Essa medida também deverá ser explicitada no Plano de Recuperação Fiscal a ser apresentado pelo Estado.

 

Créditos – Por fim, foi recebido também pelo Plenário o PL 1.205/19, que autoriza a cessão de direitos creditórios do Estado relacionados à Codemig. A cessão, onerosa, será para pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento e envolve créditos presentes e futuros, até dezembro de 2032. Esses créditos incluem dividendos da Codemig ou juros sobre capital, entre outros.

 

O PL 1.205/19 não tem relação direta com a adesão ao RRF. A proposição deixa claro que a receita com a cessão dos créditos poderá ser utilizada para compensar deficits da Previdência Social do Estado. Na mensagem que acompanha o projeto, porém, o governador assegura que a operação será fundamental para garantir o pagamento integral do 13º salário de 2019 do funcionalismo e auxiliará também no pagamento regular dos salários, hoje parcelados.

 

A expectativa do Executivo é de arrecadar R$ 4,5 bilhões com a cessão dos créditos da Codemig, conforme afirmou o secretário de Planejamento e Gestão, Otto Levy, na última segunda-feira (7), durante o Assembleia Fiscaliza. Na reunião do Plenário, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) pediu celeridade na aprovação do PL 1.205/19 para permitir aos servidores do Executivo o recebimento em dia dos salários.

 

Tramitação - Na Assembleia, os PLs 1.202 e 1.205 vão passar pela análise das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Já o PL 1.203 será encaminhado à CCJ, Administração, Desenvolvimento Econômico e FFO.

 

Fonte: ALMG

Publicado em 18/10/2019 às 10:53

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