
Julgamento que poderia resultar em corte de salários de servidores é suspenso no STF
Ministros ainda não proferiram seus votos. Presidente do órgão, Dias Toffoli, anunciou que nova data para retomada da sessão será marcada em breve
Resultado parcial representa vitória inconteste dos servidores e de suas entidades sindicais. Coordenador-geral do SINDSEMPMG acompanhou a sessão in loco
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.
Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Votos dos ministros
O relator do caso, Alexandre de Moraes, primeiro a votar, disse que a Constituição prevê medidas mais drásticas, como a demissão do servidor estável. Ele afirmou que a redução temporária salarial seria uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
O ministro afirmou que “estabilidade do serviço público tem uma função importantíssima” e que um meio termo é a “flexibilização” da irredutibilidade dos salários. “Se o servidor pode perder a estabilidade e ser demitido, todas as demais garantias irão com a demissão”, afirmou.
Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”.
“O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar de Alexandre de Moraes e votou para impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.
Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.
O voto divergente foi seguido por Rosa Weber, que também destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.
“Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.
Já Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, "se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise".
Em seguida, também acompanhando a divergência, o ministro Luiz Fuxafirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves.
"O Estado deve realocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre o servidor público", defendeu.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.
Último a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o entendimento do relator, contrário ao da maioria.
Em seguida, Toffoli encerrou o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello.
Fonte: G1
Publicado em 23/08/2019 às 10:40Ministros ainda não proferiram seus votos. Presidente do órgão, Dias Toffoli, anunciou que nova data para retomada da sessão será marcada em breve
Senador admite: brasileiro vai trabalhar mais, pagar mais, se aposentar mais tarde e receber menos. Mesmo assim, anuncia voto a favor