Comissão aprova Reforma da Previdência; proposta ainda pode mudar
Servidores estaduais e regime de capitalização foram excluídos do texto
Medida é permitida por lei, caso limite de gastos com folha de pessoal seja ultrapassado. A LRF tem sido um importante entrave ao cumprimento dos direitos dos servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar, nesta quarta-feira, a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da jornada de trabalho e dos salários de servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. A norma está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.
A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data.
Na última sessão realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.
O artigo 23 da LRF prevê que, se os estados comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários, proporcionalmente.
Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.
A LRF entrou em vigor em 2000 e determina que os estados não podem exceder o limite de 60% da relação entre despesa com pessoal e a receita disponível para gastos.
Há ainda um limite de alerta, de 44%. Mas muitos estados burlam essas regras adotando metodologias diferentes para contabilizar despesas com pessoal, com o aval dos tribunais de contas estaduais. Alguns estados, por exemplo, não colocam gastos com pensionistas nessa rubrica.
Há ainda um limite diferenciado de acordo com os poderes dentro de cada estado. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o teto para gastos com pessoal é de 3%. Para o Judiciário, o limite é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
As sessões plenárias desta quarta-feira serão realizadas às 9h30 e às 14h.
Presença
As entidades de âmbito nacional, como Fenamp e CSPB, as quais o sindicato é filiado, estarão presentes e já entraram em contato com os ministros para discutir o tema. O coordenador-geral do SINDSEMPMG, Eduardo Amorim, também está em Brasília acompanhando a votação.
Fonte: O Globo
Publicado em 26/06/2019 às 11:15Servidores estaduais e regime de capitalização foram excluídos do texto
91 servidores cadastrados não foram tomar suas vacinas nas datas previstas, as mesmas serão disponibilizadas por ordem de chegada a todos os filiados