Unimed

Unimed Adesão Estadual Unimed Declarações/relatórios

ORIENTAÇÕES PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE UNIMED-BH – SINDSEMPMG

Prezado(a) Colega,

Elaboramos essas orientações para facilitar a sua adesão ao Plano de Saúde Unimed-BH.

As informações aqui prestadas possuem caráter meramente ilustrativo. Para fins de contratação, prevalecerão as disposições e condições constantes no Termo de Adesão vigente.

O plano de saúde é uma parceria entre o SINDSEMPMG e a Unimed-BH, na modalidade coparticipação, visando oferecer aos(às) filiados(as) e seus dependentes maior comodidade, segurança e condições comerciais diferenciadas.

 

1. Procedimento para Adesão

O(a) interessado(a) deverá:

  1. Acessar a opção "Adesão Unimed" disponível acima;
  2. Escolher o plano desejado e preencher os formulários localizados ao final da página;
  3. Encaminhar, em formato PDF, os formulários devidamente preenchidos e assinados, acompanhados da documentação listada abaixo, para o e-mail: saude@sindsempmg.org.br.
  4. Dúvidas sobre adesão poderão ser sanadas pelo contato (21) 97076-3561 (Whatsapp).

Documentação exigida:

  • Titular: Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
  • Dependentes: Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência se diferente do titular
    • Quem pode ser seu dependente?
      • Cônjuge ou companheiro(a);
      • Filhos(as) até 29 anos, 11 meses e 29 dias;
      • Pais e mães: inclusão condicionada à comprovação de dependência econômica, registrada na última Declaração de Imposto de Renda do titular.
  • Termo de Adesão: preenchimento obrigatório para cada dependente (disponível nos links no topo da página).
 

2. Cobertura Estadual

O convênio oferece cobertura estadual em toda a rede Unimed de Minas Gerais.
O plano também assegura atendimento de urgência e emergência em qualquer cooperativa do Sistema Unimed no Brasil, desde que integrante da Rede Ampla da Unimed-BH.

 

3. Carteirinha Digital

Desde janeiro de 2023, a carteirinha é exclusivamente virtual, exceto para beneficiários com idade superior a 65 anos, que continuarão recebendo a via física gratuitamente.
Caso o beneficiário deseje a via física, será emitido boleto para pagamento da taxa correspondente, devendo o comprovante ser encaminhado dentro do prazo de vencimento. O envio ocorrerá para o endereço constante no cadastro, sendo imprescindível a atualização prévia dos dados, inclusive CEP.

 

4. Sistema de Coparticipação

Na modalidade coparticipação, o(a) filiado(a)/beneficiário(a) paga o valor fixo da mensalidade, acrescendo os custos proporcionais dos procedimentos, das consultas, exames e procedimentos efetivamente realizados, conforme tabela vigente.

 

5. Prazos de Adesão e Carência

O SINDSEMPMG adota cronograma mensal para adesões aos planos de saúde junto à Unimed-BH, observado o seguinte:

I – a documentação encaminhada entre os dias 1º e 10 de cada mês terá a adesão efetivada no primeiro dia do mês subsequente ao do envio;

II – a documentação encaminhada entre os dias 11 e o último dia do mês terá a adesão efetivada no primeiro dia do segundo mês subsequente ao do envio.

III – inclusão de recém-nascidos: para isenção de carência, a solicitação deve ser protocolada na Unimed-BH em até 30 dias após o nascimento, observando-se o cronograma acima.

 

6. Portabilidade

  • Entre planos Unimed-BH: aproveitamento integral das carências já cumpridas, mediante envio do número da carteirinha anterior.
  • Planos de outra operadora: exige-se comprovação de permanência mínima de dois anos no plano anterior e envio de:
    • Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades;
    • Declaração de permanência ou portabilidade do plano de origem;
    • Relatório de compatibilidade disponível no site da ANS.
 

7. Gestão e Controle de Despesas

O acompanhamento das cobranças é de responsabilidade do(a) titular.
A Unimed-BH pode demorar alguns meses para faturar procedimentos, devendo o(a) beneficiário(a) conferir os descontos em folha e os lançamentos detalhados no site do sindicato.

Valores não debitados integralmente, por erro ou por limite de desconto autorizado pelo servidor(a) ao MPMG, constituem débito junto ao sindicato, devendo ser quitados prontamente pelo(a) titular, por meio de boleto bancário.

O SINDSEMPMG disponibiliza mensalmente, na área restrita do site, declarações mensais e anuais de utilização do plano.

 

8. Forma de Cobrança

O pagamento da mensalidade e da coparticipação é realizado via desconto em folha de pagamento.

 

9. Cancelamento

  • No desligamento do plano, o(a) servidor(a) deverá quitar:
    • A mensalidade proporcional até a data do desligamento;
    • Todas as coparticipações devidas em razão de procedimentos realizados por si ou por seus dependentes.
  • Para os planos cujas adesões ocorreram até 31 de julho de 2025: além das obrigações acima, será devido o pagamento de duas mensalidades, em valor atual, a serem cobradas uma/vez, nos dois meses subsequentes ao cancelamento, a título de reembolso ao sindicato referente àquelas mensalidades antecipadas pelo SINDSEMPMG à Unimed no ato da contratação do plano.
 

O SINDSEMPMG reafirma seu compromisso de oferecer benefícios que melhorem a qualidade de vida dos(as) filiados(as) e seus familiares.
 

Para dúvidas, sugestões ou solicitações, entre em contato pelo telefone (31) 2555-0051 ou pelo e-mail contato@sindsempmg.org.br.