Na noite de 4 de novembro de 2026, a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa (PGJAA) respondeu ao pedido do SINDSEMPMG de reabertura do prazo para requerimento de indenização de férias-prêmio. A resposta não acolheu o pedido e não anunciou nova abertura do sistema.
A decisão restringe o exercício de direito assegurado pela legislação. A Lei estadual nº 24.795/2024, em conjunto com o art. 127, caput, da Lei Complementar estadual nº 34/1994, prevê a conversão em pecúnia das férias-prêmio quando o servidor requer o gozo e este é indeferido por necessidade do serviço. Preenchidos os requisitos legais, o servidor possui direito subjetivo à indenização, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento.
Após analisar a resposta da PGJAA com sua assessoria jurídica, o Sindicato decidiu apresentar requerimentos administrativos coletivos em nome dos filiados que preencherem os requisitos legais e tenham interesse da conversão dos valores em pecúnia. Os pedidos serão protocolados em lotes sucessivos até o início do recesso do Poder Judiciário. A data final para os servidores preencherem o formulário com todas as informações e documentos é o dia 15 de dezembro de 2026.
Quem deve encaminhar os documentos
O procedimento destina-se aos servidores que tenham créditos de férias-prêmio disponíveis, tenham tido seu pedido de gozo indeferido por necessidade de serviço e queiram requerer sua conversão em pecúnia.
Os servidores que estejam nesta situação deverão preencher formulário próprio, anexando as informações e os documentos necessários para inclusão nos requerimentos administrativos coletivos.
O formulário para requerimento de conversão de férias-prêmio em pecúnia, será disponibilizado em breve.
Acesse a seguir o ofício resposta e anexos da PGJAA
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG
Publicado em 05/11/2026 às 17:45