SINDSEMP-MG solicita esclarecimentos ao MPMG sobre publicação relativa a adicional de quinquênio

SINDSEMP-MG solicita esclarecimentos ao MPMG sobre publicação relativa a adicional de quinquênio

Sindicato questiona a base jurídica da vantagem, pede acesso aos fundamentos do ato e reitera requerimento para reconhecimento de tempo anterior ao ingresso dos servidores

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (SINDSEMP-MG) encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça ofício solicitando esclarecimentos sobre a publicação, no Diário Oficial do Ministério Público, de ato que registra a averbação de períodos de atividade profissional e estágio para fins de “adicional de quinquênio”. A entidade esclarece que não questiona o direito individual de qualquer membro, mas busca compreender o fundamento jurídico e administrativo da vantagem mencionada no ato oficial.

A entidade destaca a necessidade de transparência especialmente tendo em vista a reiterada alegação da Administração Superior quanto a existência de limitações orçamentárias e financeiras que tem impedido o cumprimento de obrigações funcionais, pretéritas, em relação às demandas dos servidores e ao problema de travamento da carreira.

Apontando a incoerência diante da decisão institucional de adotar novas providências administrativas capazes de introduzir ou ampliar despesas de pessoal para membros, ao mesmo tempo em que se invoca a insuficiência de recursos para atender aos direitos e satisfazer às demandas dos servidores.

O sindicato questiona a compatibilidade da expressão “adicional de quinquênio” com o atual regime remuneratório dos membros do Ministério Público, submetidos ao sistema de subsídio, e destaca que o antigo adicional por tempo de serviço não integra o regime atualmente aplicável. O ofício também solicita esclarecimentos sobre o reconhecimento de períodos de exercício profissional perante a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que não integra a Administração Pública direta ou indireta, para a finalidade remuneratória indicada na publicação.

O SINDSEMP-MG requer acesso ao inteiro teor do despacho que fundamentou a averbação, bem como a eventuais pareceres, manifestações técnicas, notas e demais documentos utilizados pela Administração. A entidade também solicita informações sobre os critérios jurídicos adotados, a natureza da parcela reconhecida, a possibilidade de aplicação do entendimento a situações semelhantes e os eventuais impactos financeiros e orçamentários da medida, especialmente diante dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No mesmo documento, o sindicato reitera o pedido formulado anteriormente para que o MPMG edite regulamentação própria destinada aos servidores, estabelecendo critérios objetivos para o reconhecimento, a comprovação, a averbação e o cômputo de períodos anteriores ao ingresso na Instituição para fins de Adicional de Desempenho (ADE) e adicional por tempo de serviço, especialmente o quinquênio. A entidade sustenta que a Administração deve adotar critérios transparentes e coerentes para membros e servidores, preservando os requisitos legais específicos de cada regime.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 17/09/2026 às 17:30

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