SINDSEMPMG cobra implementação de direitos já reconhecidos administrativamente pelo MPMG

SINDSEMPMG cobra implementação de direitos já reconhecidos administrativamente pelo MPMG

Sindicato protocolou ofício requerendo a inclusão das verbas indenizatórias, com repercussão na remuneração dos servidores e o pagamento dos retroativos

O SINDSEMPMG protocolou, nesta terça-feira (14/07), o ofício nº 110/2026 direcionado ao Procurador-Geral de Justiça requerendo a imediata implementação de decisões administrativas que já reconheceram o direito dos servidores à inclusão de determinadas parcelas na base de cálculo das verbas remuneratórios, bem  como o pagamento das diferenças financeiras decorrentes desse reconhecimento.

No documento, o Sindicato destaca que a própria Administração do MPMG já reconheceu, em processos administrativos específicos, a inclusão do abono de permanência, do auxílio-saúde e do auxílio-alimentação, na gratificação natalina, no terço constitucional de férias, férias regulamentares, férias-prêmio e plantões. Entretanto, essas decisões ainda não foram efetivamente implementadas pelo PGJ.

O ofício ressalta, ainda, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em situação semelhante, já vem efetuando os pagamentos aos seus servidores, inclusive considerando essas parcelas no adiantamento do 13º salário realizado neste mês de julho.

Diante desse cenário, o SINDSEMPMG requereu que o MPMG adote as providências necessárias para implementar imediatamente os entendimentos administrativos já consolidados, apurar e efetuar o pagamento das diferenças financeiras em folha suplementar e promover a quitação dos valores retroativos relativos aos cinco anos anteriores ao reconhecimento administrativo dos direitos.

O Sindicato seguirá trabalhando para a efetivação dos direitos dos servidores do MPMG e conta a participação da categoria nas ações promovidas pelo sindicato!

Veja o ofício protocolado nos anexos.

Publicado em 14/07/2026 às 17:12

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