Resolução da PGJ inclui lactantes no rol do grupo de risco
A determinação prevista na Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 1/2021 foi pleiteada pelo SINDSEMPMG
Documento questiona quais verbas estão sendo consideradas nos pagamentos de férias regulamentares e férias-prêmio
O SINDSEMPMG protocolou, no dia 15 de abril de 2026 - mesma semana do ato público realizado pela entidade - ofício junto à Procuradora? Geral de Justiça Adjunta Administrativa, Iraídes Marques, solicitando esclarecimentos sobre as verbas consideradas no cálculo das indenizações de férias regulamentares e férias-prêmio.
No documento, o sindicato questiona sobre:
- Verbas que foram consideradas no cômputo;
- Se os valores referentes a vale?lanche, auxílio?saúde e abono?permanência foram incluídos nos cálculos.
- Verbas que serão incluídas no pagamento da indenização de férias?prêmio;
- Se o vale? lanche, o auxílio? saúde e o abono?permanência integrarão o cálculo;
- Se as férias?prêmio serão pagas em parcela única, nos moldes adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, neste ano de 2026.
Com a antecipação do pagamento das férias-prêmio em parcela única, por meio de folha extra, permanecem ainda os demais questionamentos e a entidade aguarda resposta da Administração Superior, destacando a importância de critérios claros e uniformes na composição das indenizações.
Veja a íntegra do documento em anexo.
Publicado em 28/04/2026 às 17:30
A determinação prevista na Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 1/2021 foi pleiteada pelo SINDSEMPMG
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