COMUNICADO IMPORTANTE!

COMUNICADO IMPORTANTE!

O SINDSEMPMG comunica que irá ingressar com pedidos administrativos coletivos em favor dos servidores que percebam quinquênios e férias-prêmio e que tenham tempo de serviço Administração Pública Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, etc.) anterior ao seu ingresso no MPMG.

O objetivo dos pedidos será assegurar aos servidores que preencham os requisitos o direito de incorporarem ao seu tempo de Ministério Público mineiro o efetivo exercício na Administração Pública Indireta para fins de adquirirem novos quinquênios e férias-prêmio, em simetria com o que já vem sendo adotado administrativamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Entenda o caso

Servidores do MPMG que tenham trabalhado na Administração Pública Indireta antes de ingressarem no Parquet têm tido seu tempo de exercício em tais instituições para contagem de tempo de aposentadoria, mas o entendimento do órgão tem sido no sentido de que esse período não poderia ser computado para fins de aquisição de quinquênios e de férias-prêmio. Esse era também o entendimento do TJMG até pouco tempo atrás.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou o seu entendimento e reconheceu administrativamente o direito dos servidores daquele Poder de terem o seu tempo de serviço na Administração Pública Indireta reconhecidos também para fins de adicional por tempo de serviço (quinquênios e triênios) e férias-prêmio.

A partir dessa nova concepção adotada pelo Tribunal, o Sindicato irá buscar, com base na simetria entre os órgãos, o igual reconhecimento para os servidores do MPMG.

Veja se você é elegível e está apto a ingressar no pedido administrativo coletivo.

Requisitos

1. Quinquênio

a.  Ser filiado ao SINDSEMPMG com quitação da primeira mensalidade;

b.  Receber quinquênios como vantagem por tempo de serviço;

c.  Ter trabalhado em qualquer instituição da Administração Pública Indireta brasileira antes de ingressar no MPMG, podendo ser federal, estadual ou municipal;

2. Férias-prêmio

a.  Ser filiado ao SINDSEMPMG com quitação da primeira mensalidade;

b.  Ter trabalhado em instituição da Administração Pública Indireta vinculada ao Estado de Minas Gerais antes de ingressar no MPMG;

Se você está apto e deseja ingressar no pedido administrativo, CLIQUE AQUI e preencha o formulário.

Documentos necessários (quinquênios e/ou férias-prêmio)

  1. Cópia da comprovação de vínculo com a instituição da Administração Pública Indireta;
  2. Certidão de tempo de contribuição para o INSS naquela instituição;
  3. Outros documentos que sejam úteis para comprovarem o efetivo exercício de atividades em instituição da Administração Pública Indireta brasileiras.
  4. Contracheque do MPMG atualizado;
  5. Comprovante de endereço atualizado e contatos (e-mail e celular);
  6. Carteira de Identidade do Ministério Público válida;

 

Dos pedidos coletivos

  1. Os pedidos administrativos serão feitos de forma coletiva pelo SINDSEMPMG e por representação dos servidores filiados à entidade;
  2. Os servidores que preencham todos os requisitos especificados acima deverão preencher o formulário de ingresso (acesse aqui) anexando a documentação completa;
  3. O levantamento e o fornecimento das informações necessárias, bem como o preenchimento do formulário para ingresso com o pedido administrativo, são de inteira responsabilidade do(a) servidor(a) filiado(a) interessado(a);
  4. Os pedidos serão feitos de acordo com a demanda e em intervalos aproximados de dias para que os servidores possam ter tempo hábil de levantar a documentação necessária;
  5. O formulário e a documentação necessária para ingresso do pedido administrativo deverá estar à disposição do setor jurídico do SINDSEMPMG no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da entrada do requerimento;
  6. As datas de ingresso e o limite para entrega da documentação serão comunicados com antecedência;
  7. O primeiro pedido administrativo está previsto para o dia 23 de junho, devendo a documentação para esse ingresso ser disponibilizada ao setor jurídico até o dia 16 de junho de 2025;
  8. Os servidores poderão se filiar ao SINDSEMPMG e se tornar aptos a ingressar nos pedidos coletivos, ficando elegíveis a partir da data da efetivo quitação da primeira mensalidade junto ao sindicato, data que eventuais requerimentos e documentos poderão ser encaminhados. Requerimentos encaminhados antes da efetiva elegibilidade não serão recepcionados, cabendo ao(à) servidor(a) realizar novo envio do formulário tão logo preenchidos todos os requisitos.

Caso você entenda que possa ter direito à mencionada imunidade, ou tenha outras dúvidas sobre a temática, procure o jurídico do SINDSEMPMG para esclarecimentos através do e-mail juridico@sindsempmg.org.br.

Acesse nos anexos a matéria do SINJUS sobre a decisão da Comissão Administrativa do TJMG a respeito do tema.

Publicado em 27/05/2025 às 16:42

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