Convites para confraternização do SINDSEMPMG já podem ser solicitados

 Convites para confraternização do SINDSEMPMG já podem ser solicitados

 

Comemoração de final de ano será no dia 16 de dezembro no Niágara e contará com a Banda Artigo Zero

 

O SINDSEMPMG realizará no dia 16 de dezembro, sábado, a partir das 21h, no Niágara Centro de Eventos, sua confraternização de final de ano e conta com a presença de toda a categoria para que a comemoração seja um sucesso.

 

A Banda Artigo Zero, com seu repertório variado, irreverência e muita alegria, fará um show para os presentes a partir das 22h.

 

A Diretoria Colegiada do SINDSEMPMG decidiu, em reunião realizada no dia 29.08.2017, já disponibilizar os convites e as normas do evento para garantir que todos os filiados possam se antecipar e preparar para participar do evento.

 

Os convites poderão ser adquiridos via transferência bancária (TED) ou presencialmente na sede do sindicato, localizada na Rua Araguari, 1706, Santo Agostinho – BH/MG.

 

A festa terá início às 21h e será finalizada às 3h, com open bar e open food.

 

É importante salientar que o local não possui estacionamento próprio.

 

A venda dos ingressos de forma presencial acontecerá exclusivamente nos horários de 9h às 11h e de 13h às 17h.

 

 

Gentileza ficar atento às regras e aos prazos para não perder seu lugar!

 

 

Regras e prazos para a Confraternização 2017

 

1. Serão disponibilizados 1.000 (mil) convites, em razão da capacidade do local do evento e as normas de segurança pertinentes ao evento;

2. A compra de convites ocorrerá de forma presencial na sede do sindicato ou via transferência bancária (TED). Ao optar pela segunda opção é necessário enviar e-mail para eventos@sindsempmg.org.br constando comprovante de pagamento, nome completo e CPF do filiado e acompanhante;

                    a. Os convites serão classificados em 3 categorias: a) FILIADOS; b) ACOMPANHANTES; c) NÃO FILIADOS;

                              I. Para fins de organização, serão vendidos os convites com a respectiva quitação do seu valor até o dia 7 de dezembro de 2017

                    b. O sindicalizado deverá OBRIGATORIAMENTE fornecer nome COMPLETO e CPF – seu e de seu ACOMPANHANTE na hora da compra ou via e-mail, em caso de TED.

                              I. Solicitações que não contenham o nome completo e o CPF de todos aqueles para os quais estão sendo solicitados os convites, não serão aceitas;

                              II.Será dada prioridade absoluta ao servidor filiado e seu acompanhante na aquisição do convite e seu pagamento devido até o dia 15 de novembro de 2017, após essa data, serão disponibilizados convites também para não filiados;

                              III. Caso os convites sejam esgotados, o servidor FILIADO e seu ACOMPANHANTE farão parte de uma lista de espera;
                              IV. Servidor NÃO FILIADO não poderá ser levado como acompanhante do servidor FILIADO;

                    c. Os convites de acompanhantes serão solicitados EXCLUSIVAMENTE pelo (a) servidor (a) do MPMG;

                              I. Cada servidor terá direito à compra de 1(um) convite para acompanhante;

                    d.Os não filiados poderão solicitar seus convites somente a partir do dia 15 de novembro de 2017;

                              I.Não serão aceitos pedidos de não filiados antes do dia 15.11.2017;

                              II.Os e-mails de não filiados recebidos antes dessa data serão desconsiderados e não servirão com o fim de “pedido antecipado”;

                              III.Não haverá fila de espera para não filiados;

                    e. A confirmação do solicitante somente ocorrerá com a comprovação do pagamento do convite para a categoria escolhida;

                              I. Caso haja solicitação, mas não se confirme o pagamento, o solicitante não terá direito a ter seu nome incluído na lista.

3. A entrada estará liberada no dia 16.12.2017 EXCLUSIVAMENTE para aqueles que tiverem os seus nomes na LISTA DE PRESENÇA;

                    a. A lista de presença estará dividida em duas: uma para os filiados e seus respectivos acompanhantes e outra para os não filiados;

                    b.Os que tiverem pago os convites via TED e encaminhado a comprovação de transferência do valor referente à sua categoria receberão um e-mail confirmando a sua participação no evento até o dia 11 de dezembro de 2017;

                    c.O SINDSEMPMG disponibilizará uma lista com os nomes dos participantes que já estiverem confirmados até o dia 11 de dezembro de 2017;

                              I. Aqueles que tiverem adquirido os convites, mas não estiverem com o nome na lista, poderão solicitar a correção diretamente no e-mail ou pelo telefone: (31) 2555-0051 – até o dia 15 de dezembro.

4. Os convites serão reservados e o nome inserido na lista de presença, mediante a confirmação do pagamento dos mesmos, realizado por meio de transferência bancária (TED) em conta do SINDSEMPMG ou presencialmente;

5. Os convites solicitados são INTRANSFERÍVEIS e estarão vinculados a compra e à confirmação de transferência em nome do SINDSEMPMG;

                    a. Em caso de desistência até o dia 30 de novembro, o solicitante será reembolsado em 50% do valor pago;

                    b. Após essa data, não haverá ressarcimento.

6. Valor dos convites por categoria:

                    a. FILIADOS: R$20,00

                    b. ACOMPANHANTES: R$50,00

                    c. NÃO FILIADOS E SEUS ACOMPANHANTES: R$200,00

7. Dados para depósito bancário

                    a. Razão Social: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

                    b. CNPJ: 07.669.367/0001-41

                    c. Banco: 756 – Sicoobjus-MP

                    d. Agência: 4276

                    e. Conta Corrente: 1.464.001-5

8. Casos omissos deverão ser encaminhados para o e-mail ouvidoria@sindsempmg.org.br e serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.

9. Aconselha-se portar os comprovantes de pagamento no dia do evento a fim de solucionar eventuais casos de divergência.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

 

Publicado em 14/09/2017 às 09:40

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