Servidores do MPMG comparecem ao ato contra a Reforma da Previdência
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Servidor Público, o que você tem a ver com a TERCEIRIZAÇÃO?
A discussão sobre a Lei da Terceirização está acalorada e chega ao Senado com novo número (PLC 03/2015), mas com muitas indagações e antigas críticas à proposta, inclusive pelos servidores públicos
De acordo com texto aprovado na Câmara dos Deputados (PLC 4330), empresas particulares podem terceirizar tanto as atividades-meio (que são aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da companhia), quanto às atividades-fim, que dizem respeito à sua linha de atuação.
Segundo a Folha de São Paulo, o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Helder Amorim lembrou que em se observando a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o PLC 30/2015, caso aprovado, poderia ser declarado inconstitucional. De acordo com a súmula, serviços terceirizados só podem ser contratados em atividades-meio, como segurança, conservação e limpeza, mas nunca em atividades-fim, como prevê o projeto aprovado na Câmara. “A proposta fere diretamente os direitos fundamentais dos trabalhadores e desmonta o sistema de proteção social, ao provocar a redução da remuneração e aumento da jornada de trabalho. O procurador mencionou pesquisa do Dieese segundo a qual a jornada semanal de um terceirizado é, em média, três horas superior à de um empregado direto”, afirmou o Procurador.
A Secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, sustenta contra o PLC 30: “De cada dez trabalhadores que adoecem, oito são terceirizados”. E acrescentou, “quatro de cada cinco mortes relacionadas a atividades profissionais ocorrem com terceirizados”, em entrevista à Rede Brasil.
Também com discurso crítico quanto ao projeto, o presidente da UGT, Ricardo Patah, declarou que o Projeto “traz discriminação, desemprego e redução da remuneração”. Ele exortou o presidente do Senado a “construir um projeto adequado ao Brasil”. Para João Paulo Ribeiro, vice-presidente da CTB, a terceirização da forma como está proposta pelo PLC equivale a rasgar a CLT. "Façam o que a Constituição fala, façam o que a CLT está pedindo, e acabou. Vamos lutar pelo desenvolvimento do país. Vamos gerar empregos."
Para esclarecer o posicionamento contrário da Nova Central, o presidente da instituição, José Calixto Ramos, afirmou: “Com meus anos de experiência sindical confesso que nunca vi tanto descompasso e contradições em um Projeto de Lei. Os parlamentares na tentativa de definir regras a mão de obra dos mais de 12 milhões terceirizados, liberou indiscriminadamente a prática no Brasil. A pergunta que faço e os outros 35 milhões diretamente contratados pelas empresas, que futuro lhes espera? Se depender dos patrões, ávidos pelo lucro, perderão seus empregos e terão seus salários rebaixados e condições de trabalho precarizados”.
E o servidor público, onde entra nessa história?
No setor público, o Ministério do Planejamento já reconhece a existência de contratações irregulares que atingem funções que deveriam ser ocupadas por empregados concursados. Com a aprovação do Projeto é possível que essa realidade se agrave, pois a terceirização das atividades-fim nas empresas privadas se estenderá ao setor público por força do dispositivo sobre as estatais contido no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição e não deverá parar na categoria dos empregados públicos.
Assim, estaria aberta a porteira para contratações sem concurso, num retrocesso inimaginável, depois de 25 anos da consagração desse princípio na Constituição de 1988 também para as empresas estatais. Ou seja, o projeto está na contramão da moralização do serviço público.
O Coordenador-Geral do SINDSEMPMG, Eduardo MAIA vai além, e afirma que a terceirização já chegou ao Ministério Público e ao Poder Judiciário brasileiro. Para ele, “a utilização de funcionários de prefeituras municipais, a contratação de estagiários de pós-graduação e, principalmente, a nomeação sem concurso público de assessores para magistrados e membros do Parquet exercendo as mesmas funções hoje desempenhadas por técnicos e analistas concursados que promovem o assessoramento direto dos órgãos de execução é sim uma terceirização velada que precisa ser combatida tanto no plano dos estados quanto nacional”. Segundo Eduardo, “em contato com representantes de entidades de classes dos servidores dos ministérios públicos estaduais foi constatado que em algumas unidades da federação chega-se ao absurdo do número de nomeações de recrutamento amplo para assessoramento praticamente se igualar ao número de cargos efetivos, quando a Constituição Federal é clara em afirmar que a regra na Administração Pública é a contratação por meio de concurso público. Esses órgãos ministeriais dão um péssimo exemplo e prestam um desserviço ao Estado ao descumprirem flagrantemente o que determina a Carta Magna e perdem a legitimidade necessária para exigir o seu cumprimento tanto dos demais órgãos do poder público quanto da própria iniciativa privada”.
MAIA defende a realização de uma cruzada nacional das entidades de classe do serviço público para barrarem essa ofensa às garantias estatais e a precarização das condições de trabalho nos órgãos públicos. “É preciso que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos da cúpula da Administração Pública Federal assumam suas responsabilidades e coíbam essa prática. Se não o fizerem, nossas entidades devem utilizar dos meios judiciais e políticos necessários para barrar mais essa afronta aos trabalhadores em serviço público”, assevera.
ALMG debate a TERCEIRIZAÇÃO
No próximo dia 29/05, sexta-feira, às 14 horas, a Comissão de Trabalho da Assembléia Legislativa vai realizar Audiência Pública para discutir a precarização do trabalho e o PLC-30 (PL 4.330). A Audiência terá a presença do Senador Paulo Paim, que receberá, na oportunidade, Título de Cidadão Honorário.
O SINDSEMPMG convoca todos os servidores para estarem presentes e demonstrarem sua indignação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG
Publicado em 27/05/2015 às 00:00
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