PL que institui Negociação Coletiva no serviço público segue para sanção

PL que institui Negociação Coletiva no serviço público segue para sanção

 

PL que institui Negociação Coletiva no serviço público segue para sanção

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (26) projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).

 

A proposta (PL 3831/15) é originária do Senado, onde foi aprovada em 2015. Como também recebeu aprovação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e tramita em caráter conclusivo, o PL deve seguir para a sanção da Presidência da República.

 

Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público.

 

Regra
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município ou de apenas um órgão.

 

Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate.

 

O texto aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

 

Acordo
O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento, assinado pelas duas partes, deverá designar o titular do órgão responsável pelo sistema de pessoal.

 

As cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.

 

Avanço

O Diretor de Formação Política e Sindical do SINDSEMPMG, Luis Gustavo Dias, afirma que: “"Caso confirmada a sanção presidencial do projeto, ele pode se traduzir em mais um valioso instrumento na luta pela efetivação dos direitos e interesses dos servidores do MPMG”.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Publicado em 28/09/2017 às 10:22

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