NOTA JURÍDICA ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE OS DESCONTOS DE GREVE

NOTA JURÍDICA ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE OS DESCONTOS DE GREVE

 

NOTA JURÍDICA ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE OS DESCONTOS DE GREVE

 

 

Em continuidade aos esforços adotados pelo SINDSEMPMG para preservar os salários dos servidores que participaram da greve iniciada em 2015, o sindicato recorreu para que fosse restabelecida a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, que impedia os descontos remuneratórios em razão da paralisação.

 

Por conta de uma sucessão de equívocos causados pela atuação do Estado de Minas Gerais no processo, o qual alegou que a categoria supostamente teria se negado a negociar a compensação dos serviços, bem como um imaginado “acordo” firmado para encerrar a greve, os dirigentes do sindicato e a assessoria jurídica contratada (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) fizeram reuniões com o relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em que esclareceram as inconsistências alegadas pela Administração.

 

Mesmo assim, ao analisar o recurso, negou tutela de urgência para proteger os salários dos grevistas. Embora tenha admitido outros equívocos processuais, o relator se negou a reestabelecer a liminar porque entendeu que o comportamento da categoria documentado nos autos equivale à indisposição “de conciliação do item relativo à compensação dos dias paralisados, em função da greve”.

 

Contra esse indeferimento, o sindicato interporá agravo regimental para levar a questão ao colegiado, a fim de afastar os descontos remuneratórios. Juntamente com a assessoria jurídica, a Diretoria Colegiada fará novas reuniões com o relator e todos os demais membros da turma.

 

 

Advogado Robson Barbosa, OAB/DF 39.669

 

Publicado em 11/10/2016 às 09:22

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