INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA (IR) SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
O SINDSEMPMG vem por meio desta nota informar que decidiu não entrar com recurso a respeito da incidência do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias por recomendação da advocacia.
Segue nota técnica:
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Publicado em 27/09/2016 às 14:22