MANDADO DE SEGURANÇA É RECEBIDO NO STJ

MANDADO DE SEGURANÇA É RECEBIDO NO STJ

 

MANDADO DE SEGURANÇA É RECEBIDO NO STJ

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça o Recurso ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINDSEMPMG no 14/07/2016. O recurso foi distribuído por dependência ao Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e recebeu o número 0913440-79.2015.8.13.0000.

 

O Recurso manejado pelo SINDSEMPMG apresenta impugnação à decisão proferida pela Câmara de Uniformização de decisões do TJMG, que fundamentou o acórdão ao argumento singelo de que a greve representou suspensão de contrato de trabalho e, portanto, não seria devido o pagamento de salários, desconsiderando totalmente o direito constitucional de GREVE.

 

O Sindicato sustenta ser inadmissível a suspensão de pagamento (corte de ponto) sem a devida oferta de compensação de dias paralisados, haja vista a garantia do direito de GREVE. A entidade entende que, caso o Poder Judiciário admita o corte de salários em razão da simples participação em movimento grevista, estará transformando em letra morta o texto constitucional.

 

A tramitação do processo no STJ estará suspensa no mês de julho, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os prazos nesse mês em função das férias coletivas daquele tribunal superior. O processamento de qualquer medida somente ocorrerá a partir do dia 29/07/2016.

 

Para o SINDSEMPMG, a demora injustificada do Poder Judiciário mineiro de enviar o Recurso do MS ao STJ agravou o problema dos servidores, uma vez que o corte de ponto já vem sendo aplicado de forma unilateral e arbitrária pela Procuradoria-Geral de Justiça, trazendo grande prejuízo financeiro e moral, significando verdadeiro atentado às garantias constitucionais exatamente por quem deveria preserva-las, MP e Poder Judiciário mineiros.

 

Ação Cautelar

 

A fim de minorar os danos sofridos pelos servidores com o corte de salários desde o mês de janeiro de 2016 e com a demora injustificada do Tribunal de Justiça mineiro de enviar para apreciação do Superior Tribunal de Justiça o Recurso ao Mandado de Segurança, foi aviada uma Ação Cautelar ainda no mês de maio/2016 junto ao STJ. Inicialmente foi concedida a liminar determinando a suspensão dos cortes de salários. Contudo, numa incompreensível mudança de posicionamento, o Ministro Relator Napoleão Maia reformou sua própria decisão e autorizou a continuidade do corte.

 

Essa medida, além de perplexidade generalizada dada a falta de segurança jurídica causada na categoria, e da incompreensão quanto aos motivos determinantes da mudança de posicionamento – haja vista que o cenário em nada foi alterado após a concessão de decisão liminar em favor dos servidores – aumenta ainda mais a insatisfação de todos quanto ao tratamento que é dispensado aos servidores públicos quando exercem seu legítimo direito de greve.

 

Da decisão recentemente proferida em prejuízo dos servidores está sendo interposto agravo interno junto ao Superior Tribunal de Justiça. A partir desse recurso, pode o Ministro novamente mudar de decisão ou submeter ao julgamento da Primeira Turma, que poderá reformar a sua decisão.

 

O sindicato está atuando com duas linhas de ação nesse momento, tomando como referência a decisão da classe tomada em Assembleia Geral Extraordinária que pôs fim ao movimento grevista em 26 de janeiro de 2016. Naquela oportunidade, a categoria entendeu que todas as medidas possíveis e necessárias deveriam ser adotadas pelo sindicato junto ao Poder Judiciário estadual e federal para se tentar evitar o corte de ponto e para reaver qualquer desconto que tenha sido feito de forma arbitrária pela PGJ – inadmitindo-se discussão ou negociação com a Administração que venha reconhecer o corte de qualquer dia paralisado.

 

A primeira linha de ação refere-se à Ação Cautelar para a qual cabe o agravo, por meio do qual busca-se provocar novo posicionamento ou a reforma pela turma da decisão proferida em desfavor dos servidores.

 

Noutro giro, com a chegada do RMS ao STJ, teremos o seu o processamento e, com isso, será submetido ao relator o Pedido de Antecipação de Tutela – no qual se requer medida que assegure a imediata suspensão do corte de pontos.

 

Ambas as linhas de ação serão acompanhadas de distribuição de memoriais e tentativas de despacho diretamente com os Ministros do STJ para possibilitar o melhor esclarecimento aos julgadores sobre todo o procedimento adotado durante a GREVE e que demonstram como ainda mais descabida a punição imposta aos servidores pelo Procurador-Geral de Justiça pelo exercício do Direito de GREVE.

 

Tais medidas somente deverão ocorrer após o período de férias coletivas que se encerrará em 29 de julho de 2016.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do SINDSEMPMG

 

Publicado em 18/07/2016 às 15:41

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